PL 3016/2004
Altera o art. 267 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Concede aos motoristas não reincidentes que cometerem infração de natureza leve ou média nos últimos 12 (doze) meses, na mesma infração, a transformação da multa em advertência por escrito.
- Autor
- Dep. Léo Alcântara (PSDB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/03/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/03/2004
Léo Alcântara (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/03/2004
Léo Alcântara (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, conversão, multa de trânsito, infração leve, infração média, advertência, dispensa, análise, prontuário, condutor, motorista, inexistência, reincidência, auto de infração, transformação, participação, prestação de serviço, ação comunitária, campanha educativa, trânsito, extensão, pedestre. Partido do autor: centro-direita.