PL 3014/2004
Dispõe sobre a realização do exame denominado Emissões Evocadas Otoacústicas - código 51.01.039-9 AMB - nas clínicas e hospitais da rede pública e privada conveniados ou que compõem o Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
Obriga a realização gratuita do exame popularmente conhecido como "teste da orelhinha" em todos os recém - nascidos.
- Autor
- Dep. Pastor Reinaldo (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/03/2004
Pastor Reinaldo (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/03/2004
Pastor Reinaldo (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, maternidade, hospital público, hospital particular, convênio, (SUS), gratuidade, realização, exame médico, avaliação, teste, audição, recém - nascido, encaminhamento, tratamento médico, surdo, inclusão, assistência psicológica, assistência familiar, (MS), aquisição, aparelho auditivo, equipamentos, realização, campanha educativa, penalidade, omissão, médico.· autor de centro-direita