PL 3012/2004
Estabelece critérios para concessão de assistência jurídica gratuita.
- Autor
- Dep. Pastor Reinaldo (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/03/2004
Pastor Reinaldo (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/03/2004
Pastor Reinaldo (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, concessão, Assistência jurídica gratuita, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Poder Público, universidade, faculdade, Direito (ciência), sindicato,Organização não governamental (ONG), beneficiário, brasileiros, estrangeiro,pobre, limitação, renda, inclusão, programa social, posse, imóvel, veículo automotor, limitação, valor, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), proprietário, imóvel rural, propriedade familiar, pessoa jurídica, instituição beneficente, entidade de fins filantrópicos, responsabilidade, juiz, cobrança, custas, critérios, situação financeira, partes processuais, consulta, Ministério Público, pagamento, honorários advocatícios, parte, perda, causa judicial, má-fé, solicitação, gratuidade, penalidade, infrator, multa, tributação. Partido do autor: centro-direita.