PLP 131/2004
Acrescenta parágrafos ao art. 199 da Lei Complementar nº 75 , de 1993 para vedar promoção de membros do Ministério Público da União que tenham acúmulo de processos em seus respectivos gabinete.
- Autor
- Dep. Marcelino Fraga (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 02/03/2004
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/03/2004
Marcelino Fraga (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 02/03/2004
Marcelino Fraga (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica do Ministério Público, proibição, inclusão, relação, promoção, membros, Ministério Público da União, existência, acumulação, inquérito, processo, análise, manutenção, estatística, produtividade, desempenho, exercício funcional, divulgação, informações, Diário Oficial. Partido do autor: centro.