PL 3001/2004
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a destinação de veículos apreendidos em inspeções de trânsito.
Destina ao serviço de segurança pública os veículos apreendidos e não reclamados; os considerados irrecuperáveis serão leiloados; sendo a receita destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP.
- Autor
- Dep. Cabo Júlio (PSC-MG)Direita
- Apresentado em
- 18/02/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/02/2004
Cabo Júlio (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/02/2004
Cabo Júlio (PSC)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, destinação, veículo apreendido, inspeção, infração, trânsito, inexistência, reclamação, proprietário, prazo determinado, remoção, depósito, incorporação, patrimônio público, utilização, órgão público, Segurança Pública, Polícia, leilão, mercadoria apreendida, repasse, recursos financeiros, Fundo Nacional de Segurança Pública.· autor de direita