PL 2993/2004
Acrescenta parágrafos ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, para exigir que empresas que possuam entre 50 e 100 funcionários contratem pelo menos uma pessoa portadora de deficiência, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Zelinda Novaes (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 17/02/2004
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/02/2004
Zelinda Novaes (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/02/2004
Zelinda Novaes (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, exigência, empresa, reserva, vaga, emprego, pessoa portadora de deficiência, habilitação profissional. Partido do autor: direita.