PL 2990/2004
Altera a redação do inciso II do § 6º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, com o objetivo de eliminar a bi-tributação das corretagens de seguro.
- Autor
- Dep. Francisco Dornelles (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 17/02/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/02/2004
Francisco Dornelles (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/02/2004
Francisco Dornelles (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, base de cálculo, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), valor, comissão, corretagem, segurador, seguradora, indenização, sinistro, acidentes, redução, bitributação, tributação não-cumulativa, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.