PL 2989/2004
Altera da redação do inciso XIII do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, assegurando tratamento isonômico a todos os estabelecimentos privados de assistência à saúde.
Dispõe que não sofrerão aumento de alíquota da COFINS as receitas decorrentes da prestação de serviços de estabelecimentos privados de assistência à saúde, mantendo a tributação cumulativa.
- Autor
- Dep. Francisco Dornelles (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 17/02/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/02/2004
Francisco Dornelles (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, exclusão, aumento, valor, tributação não - cumulativa, (COFINS), manutenção, alíquota, tributação cumulativa, empresa de prestação de serviço, instituição hospitalar, hospital particular, assistência, saúde, inclusão, laboratório, análise clínica. Partido do autor: direita.