PL 401/1991
Define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previsto no parágrafo 1º do art. 9º da Constituição Federal, e dá outras providências
Regulamenta dispositivos da Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Paulo Paim
- Apresentado em
- 20/03/1991
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/03/1991
Paulo Paim
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, Direitos Sociais, definição, atividade essencial, direito de greve, assistência médica, urgência, manutenção, plantão, revezamento, prestação de serviço, proibição, empregador, dispensa, grevista, legalidade, participação, piquete, aplicação, legislação, servidor público, funcionário público. _Proibição, lock out, empregador, interferência, autoridade pública, autoridade judiciária, Forças Armadas, greve. _Normas, cessação, greve, negociação coletiva de trabalho, reivindicação, grevista, responsabilidade, abuso.