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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 2977/2004

Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, de forma a obrigar a realização de exames periódicos para avaliar a saúde dos atletas e prever a disponibilização de equipes de atendimento de emergência em competições profissionais.

ver texto original

Cria a obrigatoriedade de realização de exames médicos trimestrais para os atletas brasileiros a fim de verificar a saúde, e cria a Comissão Esportiva de Prevenção e Assistência de Acidentes Desportivos - CEPAAD.

Obriga a existência de aparelho denominado desfibrilador, operado por técnico capacitado, para atendimento do atleta, ainda em campo, quando ocorrer a morte súbita.

Autor
Dep. Eduardo Cunha (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
12/02/2004
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Cultura, Religião e EsporteSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/02/2004

    Eduardo Cunha (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, atleta profissional, realização, exame médico, trimestre, acompanhamento, saúde, prevenção, doença congênita, diagnóstico, doença cardíaca, responsabilidade, cumprimento, normas, clube, atividade esportiva. _ Criação, Comissão Esportiva de Prevenção e Assistência de Acidentes Desportivos, prevenção, assistência, acidente do trabalho, atleta profissional, atendimento, local, campo, jogos, futebol, presença, equipe interdisciplinar, médico, cardiologia, ortopedia, enfermeiro, equipamentos, aparelho desfibrilador.· autor de centro