PL 2120/2015
Impõe a adoção de juros fixos no débitos dos Estados, Municípios e do Distrito Federal oriundos de contribuições previdenciárias, excluindo os índices de atualização monetária e juros anteriormente aplicados.
- Autor
- Dep. Heráclito Fortes (PSB-PI)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 30/06/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2015
Heráclito Fortes (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/06/2015
Heráclito Fortes (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Adoção, juros fixos, dívida ativa, procedência, débito previdenciário, Estados, Município, Distrito Federal. Partido do autor: centro-esquerda.