PL 2119/2015
Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para destinar até 35% (trinta e cinco por cento) da energia elétrica contratada por meio das licitações para suprimento do mercado cativo às distribuidoras que atuem na Unidade da Federação onde serão instalados os empreendimentos ofertantes vencedores.
- Autor
- Dep. Heráclito Fortes (PSB-PI)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 30/06/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2015
Heráclito Fortes (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/06/2015
Heráclito Fortes (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Comercialização Energia Elétrica, destinação, percentual, energia elétrica, licitação, concessionária de serviço de energia elétrica, permissionária (administração pública), Estado, produção, redução, tarifa de energia elétrica. Partido do autor: centro-esquerda.