Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2119/2015

Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para destinar até 35% (trinta e cinco por cento) da energia elétrica contratada por meio das licitações para suprimento do mercado cativo às distribuidoras que atuem na Unidade da Federação onde serão instalados os empreendimentos ofertantes vencedores.

Autor
Dep. Heráclito Fortes (PSB-PI)Centro-esquerda
Apresentado em
30/06/2015
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/06/2015

    Heráclito Fortes (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Comercialização Energia Elétrica, destinação, percentual, energia elétrica, licitação, concessionária de serviço de energia elétrica, permissionária (administração pública), Estado, produção, redução, tarifa de energia elétrica. Partido do autor: centro-esquerda.