PL 2971/2004
Altera a Lei nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987, para dispor sobre a atividade de Pai Social.
Define "pai social" como aquele que se dedica à assistência ao menor abandonado, dentro do sistema de casa-lar, juntamente com a "mãe social".
- Autor
- Dep. Nelson Pellegrino (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 11/02/2004
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/02/2004
Nelson Pellegrino (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 11/02/2004
Nelson Pellegrino (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, mãe social, mulher, inclusão, atividade, pai, assistência, menor abandonado, competência, direitos, requisitos, candidato, penalidade, infrator. Partido do autor: esquerda.