PL 2969/2004
Acrescenta dispositivo ao art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos empregados em serviço de vigilância privado.
Exige a utilização de dispositivo luminoso para identificação dos veículos. Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
- Autor
- Dep. Serafim Venzon (PSDB-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/02/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/02/2004
Serafim Venzon (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/02/2004
Serafim Venzon (PSDB)
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Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, autorização, veículos, empresa de segurança e vigilância, liberdade, estacionamento, via pública, exigência, identificação, equipamentos, sinalização. Partido do autor: centro-direita.