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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2952/2004

Acrescenta parágrafo único ao art. 105 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Estabelece a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para a escolha da autoridade máxima dos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (PROCON).

Autor
Dep. Max Rosenmann (MDB-PR)Centro
Apresentado em
10/02/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/02/2004

    Max Rosenmann (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), exigência, escolha, autoridade, titular, dirigente, Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON), órgão público, defesa do consumidor, União, Estado (ente federado), Município, Distrito Federal (Brasil), instituição particular, realização, concurso público, concurso de provas e títulos. Partido do autor: centro.