PL 2952/2004
Acrescenta parágrafo único ao art. 105 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Estabelece a realização de concurso público de provas ou de provas e títulos para a escolha da autoridade máxima dos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (PROCON).
- Autor
- Dep. Max Rosenmann (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 10/02/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/02/2004
Max Rosenmann (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/02/2004
Max Rosenmann (MDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), exigência, escolha, autoridade, titular, dirigente, Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON), órgão público, defesa do consumidor, União, Estado (ente federado), Município, Distrito Federal (Brasil), instituição particular, realização, concurso público, concurso de provas e títulos. Partido do autor: centro.