PL 2950/2004
Estabelece a obrigatoriedade para as empresas de transporte interestadual e municipal de passageiros de oferecer o relato histórico dos trechos rodoviários percorridos, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Ricarte de Freitas (PTB-MT)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/02/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/02/2004
Ricarte de Freitas (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/02/2004
Ricarte de Freitas (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa de transportes, transporte interestadual, transporte urbano, transporte intermunicipal, fornecimento, informações, patrimônio cultural, patrimônio histórico, geografia, trecho, itinerário, ônibus, utilização, video tape, processo eletrônico, gravação, proibição, propaganda política, autorização, divulgação, noticiário, melhoria, cultura. Partido do autor: centro-direita.