PL 2940/2004
Altera o art. 244 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro.
Suspende o recolhimento da habilitação de motociclista que conduza veículo com farol apagado.
- Autor
- Dep. Cabo Júlio (PSC-MG)Direita
- Apresentado em
- 05/02/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2004
Cabo Júlio (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/02/2004
Cabo Júlio (PSC)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, suspensão, penalidade, recolhimento, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), motociclista, ausência, utilização, farol.· autor de direita