Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 236/2004

Dá nova redação ao § 1º do art. 20 da Constituição Federal, para disciplinar a aplicação e a fiscalização dos recursos decorrentes das atividades previstas no caput do dispositivo.

Dispõe que a aplicação de recursos originados de participação ou compensação financeira no resultado de exploração de recursos hídricos e minerais, incluindo petróleo e gás natural, será definido por Conselho de Controle Social e fiscalizado pelos respectivos Tribunais de Contas; altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Jorge Alberto (MDB-SE)Centro
+ 170 coautores
Apresentado em
05/02/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2004

    Jorge Alberto (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, critérios, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, aplicação de recursos, participação, compensação financeira, royalties, exploração, recursos hídricos, recursos minerais, petróleo, gás natural, exigência, criação, Conselho de Controle Social, composição, representante, Poder Público, sociedade civil, definição, fiscalização, Tribunal de Contas, Conselho de Contas dos Municípios.· autor de centro