PEC 76/2015
Acrescenta o § 2° ao artigo 84 da Constituição Federal, para fixar o prazo máximo de sessenta dias para a escolha pelo Presidente da República dos membros dos Conselhos Diretores e Diretorias das Agências Reguladoras.
- Autor
- Dep. Betinho Gomes (PSDB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/06/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/06/2015
Betinho Gomes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/06/2015
Betinho Gomes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal (1988), competência privativa, Presidente da República, nomeação, membro, conselho diretor, diretoria, agência reguladora, prazo. Partido do autor: centro-direita.