PL 2090/2015
Acrescenta-se o seguinte parágrafo único ao artigo 31 da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, que obriga o fornecedor a informar a quantidade de itens de produtos colocados em promoção, na forma que especifica.
- Autor
- Dep. Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/06/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/06/2015
Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 25/06/2015
Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, fornecedor, divulgação, estabelecimento, participação, promoção, informação, quantidade, item, produtos. Partido do autor: centro-direita.