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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 2915/2004

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Autor
Sen. Ideli Salvatti (PT-SC)Esquerda
Apresentado em
30/01/2004Chegou à Câmara dos Deputados em 30/01/2004
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Ideli Salvatti (PT)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 30/01/2004

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde, obrigatoriedade, hospital, casa de saúde, hospital particular, convênio, Sistema Único de Saúde (SUS), autorização, presença, acompanhante, gestante, parturiente, mulher, tempo, trabalho, parto, penalidade, infrator, crime de responsabilidade.· autor de esquerda