PL 2915/2004
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
- Autor
- Sen. Ideli Salvatti (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 30/01/2004Chegou à Câmara dos Deputados em 30/01/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Ideli Salvatti (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 30/01/2004
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Ideli Salvatti (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 30/01/2004
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde, obrigatoriedade, hospital, casa de saúde, hospital particular, convênio, Sistema Único de Saúde (SUS), autorização, presença, acompanhante, gestante, parturiente, mulher, tempo, trabalho, parto, penalidade, infrator, crime de responsabilidade.· autor de esquerda