PL 2908/2004
Dispõe sobre a contribuição partidária de servidores em cargos de direção ou funções gratificadas.
Altera a Lei nº 8.112, de 1990.
- Autor
- Dep. Dr. Pinotti (DEM-SP)Direita
- Apresentado em
- 28/01/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/01/2004
Dr. Pinotti (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/01/2004
Dr. Pinotti (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, proibição, desconto, remuneração, servidor público civil, cargo de direção, chefia, cargo de confiança, função comissionada, assessoramento, parcela, contribuição compulsória, caráter obrigatório, partido político. Partido do autor: direita.