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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2895/2004

Altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Codigo Eleitoral e da Lei nº 9.840, de 28 de setembro de 1999.

Dispondo que a decisão proferida que atingir registro de candidatura, expedição de diploma ao eleito e fixação de multa pecuniária surtirá efeito a partir do trânsito em julgado.

Autor
Dep. Pedro Henry (PP-MT)Direita
Apresentado em
28/01/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/01/2004

    Pedro Henry (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, Código Eleitoral, Lei da Corrupção Eleitoral, oferecimento, representação, reclamação, recurso judicial, expedição, diploma, candidato eleito, registro, candidatura, multa eleitoral, processo eleitoral, irregularidade, captação de sufrágio, produção, efeito, proferimento, decisão judicial, Justiça Eleitoral, posterioridade, trânsito em julgado, garantia, produção antecipada de prova. Partido do autor: direita.