PL 2890/2004
Altera o artigo 3º da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que trata da profissão de emprego doméstico e dá outras providências
Garante ao empregado doméstico férias remuneradas de 30 (trinta) dias.
- Autor
- Dep. Eduardo Valverde (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 27/01/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/01/2004
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/01/2004
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Empregado Doméstico, garantia, férias remuneradas, férias proporcionais, mês, opção, parcelamento, conversão, dinheiro, metade, férias, abono de férias, proibição, empregador, contagem, falta justificada. Partido do autor: esquerda.