PL 2888/2004
Dispõe sobre a obrigatoriedade de o fornecedor de gás para cozinha disponibilizar balança aferida pelo INMETRO para verificação do peso do produto pelo consumidor final.
- Autor
- Dep. Lobbe Neto (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/01/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/01/2004
Lobbe Neto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/01/2004
Lobbe Neto (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, companhia distribuidora, fornecedor, utilização, caminhão, entrega, residência, estabelecimento comercial, venda, gás, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), utilização, manutenção, balança, consumidor, medição, verificação, peso, vasilhame, botijão, aferição, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) (1973-2011). Partido do autor: centro-direita.