PL 2885/2004
Altera a redação da Lei nº 8.069, de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente".
Autoriza os contribuintes a destinar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente no ato do preenchimento da declaração anual do Imposto de Renda e, no caso de recolhimento mensal (carnê-leão), realizar a dedução nos meses de competência.
- Autor
- Dep. Paulo Baltazar (PSB-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 27/01/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/01/2004
Paulo Baltazar (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/01/2004
Paulo Baltazar (PSB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), benefício fiscal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação,Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, período, declaração de ajuste anual, opção, recolhimento, mês, competência, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.