PL 2076/2015
Acrescenta o § 7º ao artigo 28 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para permitir que em cidades com menos de cinquenta mil eleitores o processo de prestação de contas eleitoral seja simplificado, com dispensa de formalidades, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Jovair Arantes (PTB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/06/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/06/2015
Jovair Arantes (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/06/2015
Jovair Arantes (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), prestação de contas, município, eleitor, eleição municipal, partido político. Partido do autor: centro-direita.