PL 2064/2015
Altera a alínea "a" do inciso II do art. 8º da Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "Altera a legislação do imposto de renda de pessoas físicas e dá outras providências", para incluir nas deduções da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física os pagamentos relativos a medicamentos… ler maisAltera a alínea "a" do inciso II do art. 8º da Lei n. 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "Altera a legislação do imposto de renda de pessoas físicas e dá outras providências", para incluir nas deduções da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física os pagamentos relativos a medicamentos adquiridos por idosos com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos para tratamento de doenças crônicas comprovadas por relatório médico.
- Autor
- Dep. Carlos Manato (SOLIDARIEDADE-ES)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/06/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/06/2015
Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/06/2015
Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), medicamento, idoso, doença crônica, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.