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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2060/2015

Acrescenta parágrafo único ao artigo 208 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

Estabelece que não constitui infração de trânsito o avanço de sinal vermelho de semáforo ou de parada obrigatória no período de 23h00 as 05h00.

Autor
Dep. Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE-DF)Centro-direita
Apresentado em
24/06/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/06/2015

    Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, critério, desconsideração, infração de trânsito, avanço, sinal de trânsito, semáforo, parada obrigatória. Partido do autor: centro-direita.