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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2051/2015

Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Permite a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com medicamento antidepressivo de uso contínuo não fornecido pelo SUS.

Autor
Dep. Shéridan (PSDB-RR)Centro-direita
Apresentado em
23/06/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/06/2015

    Shéridan (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, medicamento de uso contínuo, depressão, ausência, fornecimento, Sistema Único de Saúde (SUS), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.