PL 2044/2015
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Estabelece como requisito de habilitação para processos licitatórios a obrigatoriedade de comprovação por meio de certificado ou declaração de regularidade da legislação de segurança e medicina do trabalho.
- Autor
- Dep. Major Olimpio (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/06/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/06/2015
Major Olimpio (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, obrigatoriedade, certificado, comprovação, Delegacia Regional do Trabalho, cumprimento, legislação, Segurança do trabalho, Medicina do trabalho, habilitação, licitação. Partido do autor: centro-esquerda.