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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

MPV 677/2015

Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e a Furnas Centrais Elétricas a participar, respectivamente, do Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica; altera… ler mais
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Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, e altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
23/06/2015
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/06/2015

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Criação, Fundo de Energia do Nordeste (FEN), recursos, composição, implantação, empreendimento, energia elétrica, sociedade de propósito específico (SPE), região nordeste, autorização, participação, Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf). _Alteração, lei federal, cláusula contratual, aditamento contratual, aditamento, contrato, concessionária de serviço de energia elétrica, consumidor, indústria.