PL 2022/2015
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para incluir as despesas com o armazenamento do sangue do cordão umbilical entre aqueles dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda.
- Autor
- Dep. Jose Stédile (PSB-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 18/06/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2015
Jose Stédile (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/06/2015
Jose Stédile (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, inclusão, gasto, armazenamento, sangue, cordão umbilical, Célula-tronco, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.