PL 2877/2004
Acrescenta parágrafo único ao art. 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre o pagamento de honorários periciais caso a parte sucumbente seja beneficiária de Justiça Gratuita.
Altera o Decreto - Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/01/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/01/2004
Ronaldo Vasconcellos (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/01/2004
Ronaldo Vasconcellos (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), responsabilidade, União Federal, pagamento, honorários, perito, perícia, beneficiário, Justiça Gratuita. Partido do autor: centro-direita.