PL 2010/2015
Acrescenta o art. 154-A a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar que os veículos utilizados nos exames de direção veicular para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação sejam dotados de câmeras de vídeo e áudio.
- Autor
- Dep. Tenente Lúcio (PSB-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 18/06/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2015
Tenente Lúcio (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/06/2015
Tenente Lúcio (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, veículo automotor, exame de direção veicular, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), câmera de vídeo, som. Partido do autor: centro-esquerda.