PL 1995/2015
Altera o caput do art. 8º da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, para prorrogar até 31 de dezembro de 2019 os benefícios fiscais na importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados à preparação dos atletas olímpicos e paraolímpicos.
- Autor
- Dep. Andres Sanchez (PT-SP)Esquerda
+ 1 coautores
- Elcione Barbalho (MDB-PA)
- Apresentado em
- 18/06/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2015
Andres Sanchez (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 18/06/2015
Andres Sanchez (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, prorrogação, isenção tributária, ,Imposto de importação, equipamento esportivo, competição esportiva, preparação, atleta olímpico, Atleta paralímpico, tributação, benefício fiscal.· autor de esquerda