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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1995/2015

Altera o caput do art. 8º da Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, para prorrogar até 31 de dezembro de 2019 os benefícios fiscais na importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados à preparação dos atletas olímpicos e paraolímpicos.

Autor
Dep. Andres Sanchez (PT-SP)Esquerda
+ 1 coautores
Apresentado em
18/06/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cultura, Religião e Esporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/06/2015

    Andres Sanchez (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, prorrogação, isenção tributária, ,Imposto de importação, equipamento esportivo, competição esportiva, preparação, atleta olímpico, Atleta paralímpico, tributação, benefício fiscal.· autor de esquerda