PL 1994/2015
Altera o art. 3º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para incluir a emissão e apresentação de carteira de identidade para crianças a partir de seis anos como condicionalidade para o pagamento do Bolsa-Família.
- Autor
- Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/06/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2015
Mariana Carvalho (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/06/2015
Mariana Carvalho (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Programa Bolsa Família, critério, concessão, Bolsa Família, carteira de identidade, criança. Partido do autor: centro-direita.