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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2863/2004

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, no que especifica, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Considera infração grave quando a velocidade máxima permitida para o local for inferior a 70 Km ( setenta quilômetros); Permite a utilização de aparelho ou equipamento do tipo móvel (radar móvel) para comprovação de infração por excesso de velocidade somente quando a velocidade máxima permitida para o local for acima de 70 Km (setenta quilômetros).

Autor
Dep. Rubinelli (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
20/01/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/01/2004

    Rubinelli (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: - Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, redução, penalidade, infração, multa de trânsito, limitação, excesso, velocidade máxima, enquadramento, infração grave, exceção, proximidade, área, segurança, estabelecimento de ensino, hospital. - Limitação, velocidade máxima, utilização, aparelho eletrônico, radar eletrônico, comprovação, auto de infração, zona urbana. Partido do autor: esquerda.