MPV 152/2003
Altera o art. 47 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.
Ampliando o prazo de decadência para 10 (dez) anos, na constituição de créditos originários de receitas patrimoniais.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 24/12/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/12/2003
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 24/12/2003
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Regularização de Imóveis da União, ampliação, prazo, decadência, (SPU), lançamento, créditos, receita patrimonial, imóvel, patrimônio da união, Fazenda Nacional, manutenção, prazo, prescrição qüinqüenal, exigibilidade, cobrança judicial.