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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

MPV 152/2003

Altera o art. 47 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998.

Ampliando o prazo de decadência para 10 (dez) anos, na constituição de créditos originários de receitas patrimoniais.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
24/12/2003
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/12/2003

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Regularização de Imóveis da União, ampliação, prazo, decadência, (SPU), lançamento, créditos, receita patrimonial, imóvel, patrimônio da união, Fazenda Nacional, manutenção, prazo, prescrição qüinqüenal, exigibilidade, cobrança judicial.