PL 2847/2003
Dispõe sobre a forma jurídica dos empreendimentos e estabelecimentos que explorem serviços de hospedagem.
Dispõe que os empreendimentos e estabelecimentos que explorem serviços de hospedagem, inclusive aqueles conhecidos como flat, flat-hotel, apart-hotel, condohotel, não poderão se constituir sob a forma de condomínios.
- Autor
- Dep. Carlos Eduardo Cadoca (MDB-PE)Centro
- Apresentado em
- 22/12/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2003
Carlos Eduardo Cadoca (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/12/2003
Carlos Eduardo Cadoca (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, estabelecimento comercial, exploração, serviço, hospedagem, cobrança, diárias, utilização, condomínio. Partido do autor: centro.