PL 2799/2003
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dispõe que as unidades executoras de medidas socioeducativas deverão desenvolver projetos de atividades profissionalizantes, estabelecendo que o lucro obtido com a venda dos produtos, serão divididos entre o adolescente, a família e as despesas de custeio. Altera a Lei nº 8.069, de 1990.
- Autor
- Dep. Alexandre Santos (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 17/12/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2003
Alexandre Santos (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriedade, entidade, execução, medida socio-educativa, desenvolvimento, projeto, educação profissional, destinação, metade, lucro, venda, produto, adolescente, infrator, voluntário, percentual, família, despesa, custeio, adolescente, opção, juiz, depósito, caderneta de poupança. Partido do autor: direita.