MPV 150/2003
Altera a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que institui o Programa de Arrendamento Residencial e dá outras providências.
Estabelecendo a competência do Ministério das Cidades para a gestão do Programa de Arrendamento Residencial e sua operacionalização pela CEF.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 17/12/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2003
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 17/12/2003
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Arrendamento Residencial, competência, gestão, Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal (CEF), órgão gestor, fundo financeiro, Executivo, fixação, valor, limitação, financiamento, recursos, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aquisição, bens imóveis, requisitos, habilitação, arrendatário, revogação, dispositivo