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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

MPV 150/2003

Altera a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que institui o Programa de Arrendamento Residencial e dá outras providências.

Estabelecendo a competência do Ministério das Cidades para a gestão do Programa de Arrendamento Residencial e sua operacionalização pela CEF.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
17/12/2003
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/12/2003

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Arrendamento Residencial, competência, gestão, Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal (CEF), órgão gestor, fundo financeiro, Executivo, fixação, valor, limitação, financiamento, recursos, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aquisição, bens imóveis, requisitos, habilitação, arrendatário, revogação, dispositivo