PL 2796/2003
Dispõe sobre o Programa Nacional de Renovação e Reciclagem da Frota de Veículos Automotores.
Dispõe sobre a a troca de veículos usados por novos, 0 km, visando a renovação e reciclagem de automóvel e utilitário que tenha vida útil igual ou superior a 15 (quinze) anos e de caminhão, microônibus e ônibus que tenha vida útil igual ou superior a 20 (vinte) anos.
- Autor
- Dep. Adelor Vieira (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 16/12/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/12/2003
Adelor Vieira (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/12/2003
Adelor Vieira (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa Nacional de Renovação e Reciclagem da Frota de Veículos Automotores, incentivo, consumidor, substituição, troca, carro usado, caminhão, ônibus, microonibus, fabricação nacional, prazo determinado, utilização, incentivo fiscal, redução, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), abertura, linha de crédito, juros, prazo, pagamento, competência, empresa privada, comercialização, emissão, laudo técnico cancelamento, Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), comprovação, captação, material reciclável, respeito, legislação ambiental, preservação, meio ambiente, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.