PL 2741/2003
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre mensagem de advertência impressa na embalagem dos produtos de telefonia celular comercializados no País.
Inclui mensagem de advertência acerca do risco de acidente de trânsito relacionado ao uso de aparelho celular ao volante de veículo automotor.
- Autor
- Dep. Luis Carlos Heinze (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 10/12/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2003
Luis Carlos Heinze (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/12/2003
Luis Carlos Heinze (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, embalagem, telefone celular, colocação, advertência, riscos, acidente de trânsito, multa, infração. Partido do autor: direita.