PL 2725/2003
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.242, de 23.09.1975, que dispõe sobre o exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores, e da outras providências.
Autoriza a autoridade municipal a demarcar as áreas públicas que poderão ser utilizadas por guardadores e lavadores de veículos, inclusive as denominadas "áreas azuis".
- Autor
- Dep. Cláudio Magrão (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 10/12/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2003
Cláudio Magrão (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/12/2003
Cláudio Magrão (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, autorização, autoridade municipal, realização, convênio, sindicato, lavador autônomo, veículos, demarcação, área pública, atuação, exercício profissional, utilização, placa, sinalização. Partido do autor: centro.