PL 2720/2003
Altera o inciso III ao § 2º do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre lucro líquido e dá outras providências, e acresce dispositivo ao art. 55, Lei nº 4.506 de 30 de novembro de… ler maisAltera o inciso III ao § 2º do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre lucro líquido e dá outras providências, e acresce dispositivo ao art. 55, Lei nº 4.506 de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o imposto que recai sobre as rendas e proventos de qualquer natureza.
Estabelecendo a dedução da CSLL das doações destinadas às instituições religiosas, equiparando-as às despesas operacionais.
- Autor
- Dep. Eduardo Cunha (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 10/12/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2003
Eduardo Cunha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal,Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), dedução, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), valor, doação,organização religiosa, construção, ampliação, Templo religioso, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.