PL 2717/2003
Dispõe sobre as Operações de Crédito Rural renegociadas ao amparo da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, da Lei nº 9.866, de 09 de novembro de 1999 e da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002 e dá outras providências
Estabelece normas para liquidação por antecipação de débito, liberação ou substituição de garantias, alteração de devedor por transferência de imóveis e das dívidas a eles vinculadas nas operações alongadas de crédito rural.
- Autor
- Dep. Silas Brasileiro (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 10/12/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2003
Silas Brasileiro (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Normas, renegociação, débitos, mutuário, crédito rural, obrigatoriedade, instituição financeira, participante, Sistema Nacional de Crédito Rural, revisão, garantia, autorização, substituição, solicitação, interessado, avaliação, bens, prestação de garantia, especialista, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), limitação, valor, vinculação, imóvel rural, operação financeira, alteração, devedor, transferência, imóvel, dívida, liquidação, pagamento antecipado, fórmula, cálculo, desconto, quitação, competência, Conselho Monetário Nacional, fixação, critérios, operação. Partido do autor: centro.