PL 2715/2003
Altera a redação do "caput" art. 140 da Lei nº 9.503. de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Exclui a obrigatoriedade do candidato requerer sua habilitação junto ao órgão competente no local de seu domicílio ou residência.
- Autor
- Dep. Silas Brasileiro (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 10/12/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2003
Silas Brasileiro (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/12/2003
Silas Brasileiro (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exclusão, obrigatoriedade, candidato, motorista, requerimento, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), local, domicílio, residência. Partido do autor: centro.