PLP 116/2003
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
Dispondo que a escrituração das contas públicas observará o modelo preconizado pela ONU, visando a padronização da Contabilidade Pública.
- Autor
- Dep. Silas Brasileiro (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 10/12/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2003
Silas Brasileiro (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/12/2003
Silas Brasileiro (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, normas, escrituração, prestação de contas, gastos públicos, União, Estado (ente federado),Distrito Federal, Município, observação, padronização, modelo, (ONU), melhoria, Contabilidade, Administração Pública. Partido do autor: centro.