Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2704/2003

Acrescenta dispositivo ao art. 485 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 e dá providências correlatas.

Dispõe que a sentença ou o acordão baseado em dois ou mais fundamentos poderá ser rescindido ainda que atacado somente um deles, sendo suficiente para afetar a decisão em sua totalidade.

Autor
Dep. Corauci Sobrinho (DEM-SP)Direita
Apresentado em
09/12/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/12/2003

    Corauci Sobrinho (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, rescisão, sentença judicial, acordão, duplicidade, fundamentação jurídica, existência, fundamento inatacado, suficiência, afetação, decisão judicial, ação rescisória. Partido do autor: direita.